Sexta-feira, 22 de Setembro de 2006

Quietismo social versus justica social

Com o apuramento do número de funcionários públicos em Portugal (mais de 700.000, como, de resto, já se sabia) aproximamo-nos do ponto em que se fará um certo número de escolhas relativas ao nosso futuro colectivo. Naturalmente, precipitaram-se aqueles que defendem a redução do número dos funcionários do estado de forma a aproximar este da média europeia, libertando mão-de-obra e aliviando a carga fiscal que recai sobre os cidadãos e as empresas. Isto será sem dúvida necessário, mas parece-me que centrar a discussão nas questões quantitativas tem por efeito desviar a atenção daqueles que considero serem os problemas essenciais da "economia," dos quais apenas pretendo aqui apontar um: a confusão, induzida por atavismos corporativistas e pelo "quietismo social" herdados do salazarismo, entre, por um lado, justiça social e estado social e, por outro lado, protecção incondicional dos benefícios adquiridos.

A maior parte de nós considera ― e a constituição afirma-o ― que o trabalho é um direito do cidadão. Trata-se de um excelente princípio, relativamente ao qual a aproximação será, no melhor dos casos, assimptótica e, na maioria deles, errática. Concretamente, e face à existência do desemprego e à experiência pessoal dos desempregados (assim como face à experiência pessoal de todos os que temem vir a sê-lo), o emprego é um benefício, e, para quem o tem, um benefício adquirido. A protecção deste benefício adquirido é garantida por leis que obrigam os empregadores a indemnizar os empregados que despedem "sem justa causa." A diminuição da actividade da empresa não é uma justa causa, pelo que, ao peso financeiro que a quebra do volume de negócios representa, acrescenta-se o peso da indemnização a que o empregador é obrigado caso queira dispensar os serviços de alguns dos seus empregados. A baixa produtividade ou a falta de motivação de um funcionário ou quadro, tão pouco constitui uma justa causa. Em todos os casos a lei impõe ao empregador uma função de protecção social que deveria caber ao estado social e, nomeadamente, à segurança social e não ao empregador enquanto tal, seja ele privado ou público. O espírito é idêntico ao das leis, herdadas da ditadura, que faziam (e ainda fazem) repousar as rendas baixas não sobre os ombros de um estado social redistributivo mas sobre os proprietários particulares de habitações modestas alugadas.

Este estado de coisas gera uma quantidade considerável de efeitos perversos como a perpetuação de situações laborais insuportáveis (geradas pelo medo da mudança e do risco, da parte do empregado, ou pelos custos potenciais, da parte do empregador), o recurso a relações laborais informais, obscuras ou mesmo ilegais, em prejuízo dos interesses e direitos dos empregados, a falta generalizada de empenho e de brio, o não investimento na formação pessoal e profissional, e o desleixo nas relações interpessoais, seja com colegas ou com clientes e utentes, uma vez que cada um vive a sua situação não como uma escolha e uma realização pessoal, ou, pelo menos, como o resultado de um esforço, mas como um privilégio ou como uma bóia de salvação, dois lados de uma mesma moeda, a moeda do quietismo social que herdámos do salazarismo.

E não é por acaso que o problema laboral se coloca mais agudamente no sector público, uma vez que se trata do único sector onde é praticamente impossível dispensar os serviços de um empregado do quadro, realidade esta que as recentes reformas introduzidas pelo governo pouco mais fizeram do que beliscar. Um olhar fresco descobre a ironia da situação no facto de se tratar de um sector financiado pelos contribuintes e cujo fim é o bem comum mas que tem como princípio estruturante efectivo o interesse particular dos empregados, cuja presença supostamente se justifica pelo bem comum, mas cuja permanência é frequentemente contrária a este. E nenhum princípio da lógica, da ética ou da moral transforma um mal diluído pelos contribuintes num bem.

Um dos efeitos perversos mais chocantes da protecção incondicional do posto de trabalho adquirido é, sem dúvida, a profunda desigualdade em que coloca os desempregados face aos empregados. De pouco serve a um desempregado ter investido na sua formação, uma vez que um empregado menos qualificado tem sempre sobre ele ― e para além da vantagem natural de já ocupar o posto de trabalho e de conhecer e ser conhecido pelo seu empregador ― uma vantagem decisiva: o seu empregador encontra-se legalmente refém das indemnizações a que o obriga a lei ou, no caso do estado (i.e. de todos nós), está virtualmente paralisado. É por isso necessário dizer claramente que as leis laborais em vigor não promovem o direito constitucional ao trabalho, antes protegem o benefício adquirido do trabalho em detrimento daqueles que se encontram concretamente impedidos de exercer esse direito teórico e que, por isso, não têm meios para se fazer representar colectivamente. Se os tivessem, os sindicatos poderiam ver reconhecidas as pretensões "universais" em que assentam os seus argumentos mais persuasivos. Na realidade não passam de corporações de dimensões variáveis que defendem unicamente os interesses dos seus associados, como se tem visto recentemente pelas reacções dos diferentes corpos sindicalo-corporativos às medidas do governo que visam endireitar as contas públicas e disciplinar o funcionalismo público, i.e. cuidar do interesse comum, do qual, diga-se com todas as letras, num regime democrático, o estado é o único representante legítimo. E por mais sábias razões estruturais que sociologicamente se possam invocar, não deixa de ser interessante constatar que os sindicatos mais fortes e reivindicativos são aqueles cujos interesses se opõem aos interesses do estado (i.e. ao interesse comum). Que os sindicatos defendam os seus associados, é perfeitamente legítimo e mesmo necessário. Que o façam alegando o bem comum, não passa de hipocrisia grosseira, estritamente equivalente às hipocrisias patronais que denunciam. Mais uma vez: dois lados, uma mesma moeda...

Porque a maneira mais fácil de resolver estes assuntos é rebatê-la sobre a linha política unidimensional e ser pelos "direitos dos trabalhadores," à esquerda, e varrer os desempregados e a iniquidade do mandarinato público para debaixo do tapete, ou ser pela liberalização desabrida e pelo tudo-económico, à direita, e tratar a democracia como um tapete de limpar os pés. É esta última a posição daqueles que actualmente elevam as vozes para obrigar os trabalhadores a comprometer uma parte do seu dinheiro em questionáveis fundos de pensões. Num ou noutro sentido da magra linha em que a triste política portuguesa ainda se pensa, encontramos a mesma atitude coerciva grosseira, a mesma mentalidade de cardume, o mesmo desprezo pela liberdade e pela autonomia das pessoas. Não tenhamos dúvidas: no que diz respeito à lógica profunda, coagir as pessoas a submeter-se aos valores e aos hábitos tacanhos de uma maioria cristã, como pretende a direita, ou obrigar os contribuintes a sustentar uma máquina de estado pesada, ineficiente e mandarinal em nome da universalidade dos "direitos dos trabalhadores," releva de uma mesma postura de quietismo social salazarista de que a direita portuguesa herdou a forma e o sabor, e a esquerda portuguesa, o espírito...

Post Scriptum (2006/09/23) - A quem ainda assim julgar que pode descalçar a bota da legislação laboral opondo a esquerda à direita ou o "peixe miúdo" ao "peixe graúdo," aconselho a leitura da notícia do Público de 23 de Setembro de 2006 (pdf) relativa à insólita situação laboral dos 15 directores da EPUL (Empresa Pública de Urbanização de Lisboa) a quem o ex-presidente dessa empresa, Sequeira Braga, entregou como reféns os contribuintes portugueses.