quarta-feira, 6 de Maio de 2009

Neurose Educativa

Com as eleições legislativas no horizonte e perante a possibilidade de não renovação da maioria absoluta do PS, os sindicatos dos professores multiplicam as suas investidas contra a reforma educativa em curso. Cientes da insatisfação dos pais com as greves à actividade lectiva, os professores recuaram perante a possibilidade de uma nova paralisação em benefício de mais uma manifestação de rua no próximo dia 30 de Maio.

Entretanto, e antecipando dificuldades na mobilização dos professores, os sindicatos e, particularmente, a FENPROF, dirigida pelo destacado militante do PCP, Mário Nogueira, orquestram desde há vários meses a judicialização da resistência corporativa à reforma do sistema público de educação. Esta linha de ataque tem a vantagem de não depender da vontade da maioria dos professores, mas apenas de alguns elementos militantes dispostos a dar o nome para o levantamento de acções judiciais contra o Estado. Para além disso, a menor visibilidade e o carácter técnico dos procedimentos forenses constituem uma protecção relativa face ao crescente descontentamento popular que suscitam as pretensões corporativas dos professores.

Todavia, a via judicial não é isenta de riscos, como pôde constatar a FENPROF, no passado dia 5 de Maio, perante a deliberação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra sobre a acção interposta por uma professora solicitando a suspensão de uma orientação do Ministério da Educação às escolas. A orientação em causa (de 09/02/2009) recomendava que os presidentes dos conselhos executivos ou os directores de agrupamento fixassem os objectivos aos professores que o não tivessem feito.

Num gesto salomónico, o acórdão deu provimento às pretensões da FENPROF corporizadas pela professora em causa, ao mesmo tempo que afirmou ser a entrega de objectivos uma obrigação profissional a que os professores estão legalmente obrigados, sujeitando-se, caso o não façam, a procedimento disciplinar e a não serem avaliados no período em causa. É interessante comparar, nos respectivos sites, a reacção do Ministério da Educação, que declara pretender interpor recurso da decisão suspensiva ao mesmo tempo que sublinha a confirmação judicial das obrigações profissionais dos professores, com a reacção exaltada da FENPROF, cujo exercício de denegação teria feito as delícias do Dr. Freud.

Não obstante os riscos e vicissitudes da inflexão forense da luta corporativa, a FENPROF prepara-se para multiplicar as setas judiciais dirigidas ao Estado Português. Algumas dessas setas tomarão, por exemplo, a forma de providências cautelares destinadas a impedir o recrutamento directo dos docentes pelas escolas integradas nos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP). Mário Nogueira contesta a liberdade dada às escolas em causa de determinar os critérios de selecção de candidatos, e objecta particularmente a que se lhes exija a disponibilidade para trabalhar em regime nocturno e para visitar as famílias dos alunos. O facto de haver muitos profissionais dispostos a aceitar de boa vontade estas condições e, sobretudo, o facto de tratar-se de condições importantes para uma acção educativa eficaz em zonas sensíveis demonstram claramente a exclusividade das considerações corporativistas que movem Mário Nogueira.

São também considerações corporativistas a determinar a Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE) que contesta a instituição de uma prova de ingresso na carreira docente, ao mesmo tempo que reclama o alargamento do universo dos docentes dispensados de forma a abranger aqueles que, tendo já desempenhado funções lectivas com vínculo temporário e sendo, por isso, clientes sindicais actuais ou potenciais, terão de realizar a dita prova caso queiram integrar a carreira docente do ensino público.

A prova de acesso à carreira de professor do ensino público é comparável, por exemplo, às provas do concurso de agregação para os docentes do liceu em França, em prática desde o século XVIII para os professores do Estado. Juntamente com outras medidas tomadas pelo actual governo, a prova de acesso constitui uma garantia fundamental de que as crianças e jovens portugueses terão os melhores professores que o Estado lhes pode facultar e de que os impostos cobrados aos cidadãos estarão a ser empregues de forma judiciosa. Sem esta prova, não é possível fazer a destrinça entre os professores mais qualificados e aqueles cujas boas classificações se devem à inflação das notas no estabelecimento de ensino superior que frequentaram.

Um indício óbvio dos interesses estreitamente corporativos dos sindicatos e dos professores opostos à reforma do sistema nacional de educação foi a sucessão dos argumentos invocados, os quais foram sendo abandonados e substituídos por outros cada vez mais próximos dos reais motivos da oposição à mudança: a divisão da carreira em professor e professor titular, duas medidas que põem fim à progressão automática de facto e impedem o retorno disfarçado da mesma. As verdadeiras questões são estas. Todavia, os menos desmemoriados lembrar-se-ão de que, ao princípio, professores e sindicatos não só mal tocavam nestas questões como enchiam a boca com dois problemas que então se lhes afiguravam “gravíssimos”: a terrível burocracia dos papéis, das reuniões e das observações de aulas, por um lado e, por outro lado, o facto de os pares se avaliarem entre si. Só quando o governo simplificou substancialmente os procedimentos (e não obstante a burlesca contestação da legalidade dessa simplificação pelo sempre divertido Mário Nogueira) e estabeleceu uma hierarquia das relações de avaliação é que sindicatos e professores começaram a insistir na oposição à divisão da carreira e às quotas, num sinal revelador de má consciência evocador da queda dos sintomas de substituição que, numa neurose, ocultam a natureza do verdadeiro conflito.

Aliás, a parecença é mais do que acidental. A neurose não é senão o esquecimento doloroso e cheio de consequências do inaceitável, e, particularmente, do que não aceitamos em nós próprios, mesmo quando não escolhemos participar naquilo de que nos envergonhamos. E se muitos professores podem – e, no meu entender, devem – orgulhar-se enquanto indivíduos do seu trabalho e da sua conduta profissional, nenhum professor pode, em consciência, orgulhar-se do sistema que até aqui vigorava e que recompensava por igual o profissional esforçado e o baldas. Esse sistema foi o resultado das lógicas corporativas e da manipulação partidária dos sindicatos, das cedências e irresponsabilidades de um poder político ora frágil, ora oportunista, assim como de um caldo de cultura pós-fascista em que as regras e o rigor eram e, infelizmente, ainda são irresponsavelmente equacionados com a ditadura.

Se não for desvirtuada por uma sempre possível tergiversação do poder político, a reforma educativa em curso constituirá um ponto de viragem na história da democracia portuguesa. Será um importante precedente em que a preocupação com o bem comum terá orientado o processo de mudança até ao seu termo em vez de soçobrar pelo caminho sob as investidas cruzadas dos interesses corporativos e do oportunismo e do medo dos responsáveis políticos.